Validade legal

Atualizado em agosto de 2026

Quando o seu cliente aprova um orçamento na Quantobra, está a aceitar uma proposta contratual. Esta página explica o que sustenta essa aceitação em direito português, e, com igual clareza, o que não sustenta.

1. Um orçamento enviado é uma proposta contratual

O orçamento que envia ao cliente, com o preço, o objeto do trabalho e um prazo de validade, é uma proposta contratual. A aprovação do cliente é a aceitação. Com ela, o contrato fica celebrado nos termos em que foi proposto (Código Civil, artigos 224.º, 228.º e 232.º).

Se o cliente aceitar com alterações, não há contrato: vale como nova proposta, agora dirigida a si (artigo 233.º). É por isso que a Quantobra não permite aprovar «com condições»: quem quer mudar algo pede uma versão revista da proposta, que volta a ser enviada.

2. A empreitada não exige forma escrita

Vigora a liberdade de forma (artigo 219.º do Código Civil): salvo quando a lei exija forma especial, a declaração negocial vale seja qual for o meio por que é feita. O contrato de empreitada privada não está sujeito a forma legal, pelo que pode ser celebrado por escrito, verbalmente ou, como aqui, por via eletrónica.

Há exceções que a Quantobra não cobre: empreitadas de obras públicas, negócios que envolvam a transmissão de imóveis e quaisquer casos em que a lei imponha escritura ou documento particular autenticado. Nesses, continua a ser necessária a forma exigida.

3. O que a lei diz sobre assinaturas eletrónicas

O Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS) estabelece, no artigo 25.º, n.º 1, que a uma assinatura eletrónica não pode ser negado o efeito legal nem a admissibilidade como meio de prova apenas por estar em formato eletrónico ou por não ser qualificada. O Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, executa o eIDAS na ordem jurídica portuguesa e fixa, no artigo 3.º, a força probatória do documento eletrónico.

A equiparação automática à assinatura autógrafa, ou seja, a força probatória do documento particular assinado do artigo 376.º do Código Civil, está reservada à assinatura eletrónica qualificada.

4. A aprovação na Quantobra é uma assinatura eletrónica simples

Dizemo-lo por escrito porque é o que é: a aprovação de uma proposta na Quantobra é uma assinatura eletrónica simples. Não é avançada nem qualificada, não usa certificado digital, e a Quantobra não é prestador qualificado de serviços de confiança.

Na prática, isto significa que a aprovação é admissível como prova e que o tribunal aprecia livremente o seu valor, à luz dos elementos que a acompanham. Não significa que a assinatura se presuma verdadeira, como sucederia com uma assinatura qualificada. Quem afirmar que não foi ele a aprovar tem de o alegar, e os registos abaixo existem precisamente para responder a isso.

5. O que fica registado em cada decisão

Cada aprovação ou recusa fica associada a um conjunto de elementos que não são editáveis depois da decisão:

  • Posse do email confirmada. Antes de decidir, o cliente recebe um código de seis dígitos no endereço que consta da proposta e tem de o introduzir. O código é válido dez minutos, guardado cifrado (SHA-256) e destruído assim que é usado.
  • Integridade do documento. Guarda-se a impressão digital SHA-256 da proposta e uma cópia congelada do documento no momento do envio. Alterar o orçamento depois não altera o que foi aceite: cria uma proposta nova.
  • Identificação de quem decidiu. O nome escrito pelo próprio no momento da decisão.
  • Data, hora e circunstância. O momento da primeira abertura da proposta, o momento da decisão, o endereço IP e o dispositivo (user-agent) a partir do qual foi tomada.
  • Prova de expedição. O identificador atribuído pelo fornecedor de email a cada mensagem enviada.

O acesso faz-se por uma ligação com 256 bits de aleatoriedade, válida por 30 dias, sem conta nem palavra-passe.

6. O que isto não substitui

A aprovação eletrónica não substitui um contrato escrito quando as partes o queiram, nem o dispensa quando a lei o exija. Não é uma assinatura qualificada, não inclui selo temporal qualificado e não produz documento autenticado. Para obra pública, para valores elevados ou sempre que queira cláusulas que o orçamento não comporta, faça contrato.

A Quantobra também não emite faturas nem é software de faturação certificado pela Autoridade Tributária: aprovar uma proposta não é faturar.

7. Preços de referência: o que são

O caderno de preços mostra intervalos de referência: estimativas próprias por composição de custo, com a fonte e a data indicadas em cada rubrica. É enquadramento: serve para saber onde é que um preço se situa, não para lhe dizer quanto cobrar.

A sugestão que a aplicação apresenta segue três sinais, por esta ordem: o preço que a sua empresa fixou para a rubrica; na falta dele, o que a sua empresa já cobrou; e só depois a mediana de mercado. O histórico ganha ao mercado porque são os seus preços, não os de terceiros.

8. Porque nunca dizemos «preço recomendado»

Recomendar preços a um conjunto de empresas concorrentes é sinalização de preço à luz do direito da concorrência, nos termos do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 (Regime Jurídico da Concorrência). Uma referência publicada a todos os empreiteiros que usem a plataforma poderia funcionar como ponto de coordenação, e é isso que a lei proíbe.

Por isso: nada no caderno de preços é apresentado como recomendação, como preço a praticar ou como aconselhamento comercial. A fixação do preço é, e continua a ser, uma decisão exclusivamente sua.

Pela mesma razão, a página pública de uma empresa não publica preços nem tabelas de preços, e não os aceita sequer como campo. Quem lá chega vê o que a empresa faz e onde trabalha; o preço nasce da conversa entre os dois.

9. Os preços da sua empresa não saem da sua empresa

O sinal de histórico é apurado dentro da sua organização. Os preços que pratica alimentam as sugestões que vê, e apenas essas: não são agregados com os de outras empresas, não são partilhados nem revendidos, e nenhuma sugestão apresentada a outro utilizador é calculada a partir deles.

10. De onde vêm os intervalos

Os intervalos publicados são estimativas próprias por composição de custo (taxa horária, rendimento e material), calibradas contra fontes públicas portuguesas e identificadas rubrica a rubrica, com a data da base de preços. Não copiamos nem extraímos bases de dados licenciadas de terceiros. Uma rubrica pode existir sem intervalo: descreve o trabalho e mais nada; quando há intervalo, há sempre fonte e data.

Se encontrar um valor que considere desatualizado ou mal atribuído, escreva-nos para geral@quantobra.pt.